O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tema recorrente e importante para os proprietários em Portugal. É crucial entender o que é, como se calcula, e quando e como se deve pagar este imposto.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto anual obrigatório para os proprietários de prédios rústicos e urbanos em Portugal. O valor do IMI depende dos limites estabelecidos pelas Câmaras Municipais, que utilizam as receitas para financiar serviços públicos essenciais, como a recolha de lixo, a iluminação pública ou a manutenção de infraestruturas.
Este imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, um valor determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que considera fatores como a área, localização, características de construção e estado de conservação. A taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,45% e é definida todos os anos por cada câmara.
Para que serve o IMI?
O IMI é um dos principais impostos municipais em Portugal. Funciona como uma importante fonte de receita para as autarquias, permitindo a construção e manutenção de infraestruturas, a prestação de serviços sociais e a promoção do desenvolvimento local.
No Portal das Finanças pode consultar a taxa aplicada pelo município onde tem o seu imóvel.
Como é realizado o pagamento do IMI?
Pode pagar o IMI de maneiras diferentes. As mais comuns são as seguintes:
- Homebaking
- Multibanco
- MBWay
- Débito direto
- Lojas CTT
Para evitar multas é importante respeitar os prazos de pagamento, que ocorrem anualmente em Abril. Antes do início do prazo, as Finanças enviam uma notificação com o valor a pagar e a referência multibanco.
O pagamento pode ser dividido conforme o valor total a pagar:
• IMI até 100€: o pagamento total decorre até ao último dia de Maio;
• IMI entre 100€ e 500€: o pagamento pode ser realizado em duas etapas – a 1ª em Maio e a 2ª em Novembro;
• IMI acima dos 500€: o pagamento pode ser feito em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro;
O que é a declaração de liquidação e como conseguir?
A declaração de liquidação do IMI é um documento enviado todos os anos pela AT aos proprietários de imóveis. Este documento indica o VPT do imóvel, a taxa de IMI aplicável e o montante a pagar. As datas de pagamento variam de acordo com o total a pagar.
Pode obter esta declaração online, dentro do Portal das Finanças.
É possível baixar o valor do IMI?
Existem alguns proprietários de imóveis em Portugal que podem beneficiar da isenção do IMI. Fique a conhecer os contribuintes que se encontram nesta situação:
- Pessoas com deficiência, que beneficiam da isenção total ou parcial do IMI, dependendo do grau de deficiência;
- Famílias com baixos rendimentos, aplicável total ou parcialmente conforme o rendimento do agregado e VPT do imóvel;
- Imóveis em ruínas, que beneficiam da isenção total do IMI;
- Imóveis destinados a habitação própria e permanente, que beneficiam da redução de 30% do IMI sobre o valor do imóvel;
Além disso, é possível verificar se o VPT está correto, uma vez que este valor é atualizado pelas Finanças a cada três anos e serve de base para o cálculo do IMI.
Se gostaria de aprofundar mais o tema do IMI consulte o Portal das Finanças. Mantenha-se informado e cumpra os prazos dos pagamentos. A não realização desta obrigação pode resultar em multas pesadas, perda do direito ao pagamento em prestações ou até levar a processos de execução fiscal.